Graduação na FANVANCE.

Cursos autorizados pelo Ministério da Educação, com matrizes curriculares atualizadas, projetos pedagógicos próprios e corpo docente qualificado. Conheça os caminhos que oferecemos.

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Cursos de graduação
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MEC
Cursos autorizados
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Cursos de graduação organizados por área de conhecimento. Clique em um curso para ver a matriz curricular, o corpo docente e as informações completas.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Os cursos de graduação são reconhecidos pelo MEC?
Sim. A Faculdade FANVANCE é credenciada pelo Ministério da Educação (código e-MEC 22452) e seus cursos de graduação são autorizados conforme a legislação vigente. Os diplomas têm validade nacional para concursos, registro profissional e continuidade de estudos.
Como faço para ingressar?
O ingresso pode ser feito por Vestibular Agendado (prova em data à sua escolha), pela nota do ENEM (a partir de 2018) ou por Transferência e Segunda Graduação, conforme o Regimento Geral. Consulte a página de Processo Seletivo para os detalhes e inscrição.
Qual a frequência mínima exigida e como funciona a aprovação?
Conforme o Regimento Geral 2025, a frequência mínima obrigatória é de 75% nas aulas e atividades (Art. 66, sem abono de faltas). A aprovação é direta com nota ≥ 6,0; entre 1,0 e 5,9 o aluno realiza exame final (Art. 71). É permitida promoção com dependência em até 2 disciplinas por período (Art. 73).
Os cursos são presenciais?
Sim. As graduações da FANVANCE são ofertadas em modalidade 100% presencial, incluindo estágios supervisionados e Projetos Integradores de Extensão, garantindo vivência acadêmica integral. O ano letivo é organizado em dois semestres, com no mínimo 100 dias letivos cada (Art. 49).
Posso trancar a matrícula?
Sim. O trancamento de matrícula é permitido por até 4 períodos letivos, incluindo o do pedido (Art. 58 do Regimento Geral), preservando o vínculo do estudante com a instituição.
O que é o ENADE e a participação é obrigatória?
O ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) integra o SINAES e avalia o rendimento dos concluintes. A participação dos alunos habilitados é obrigatória (Art. 43), sendo componente curricular indispensável para a colação de grau.

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